SERVIÇOS
As construções civis, independente de sua finalidade ou porte, devem estar devidamente regularizadas, junto á prefeitura municipal e Receita Federal do Brasil. A averbação, registro da construção civil perante o registro de imóveis, torna-se possível somente após esta regularização.Para a regularização perante à Receita Federal do Brasil, é necessário realizar o preenchimento e envio da DISO – Declaração e Informações Sobre Obra, e posterior recolhimento do INSS devido, com base nas informações e documentos relacionados à construção, para assim então obter, a Certidão Negativa de Débitos – CND do imóvel.

BLOG
Aqui você encontra dicas e notícias relevantes sobre regularização de obras e muito mais, fique por dentro do assunto!
14/12/2018
Segundo dados da ABRAMAT, desde 2012 a confiança dos empresários do setor no país não era tão animadora As recentes edições do Termômetro da ABRAMAT […]
14/12/2018
Em comum, empresas têm a expectativa de que o mercado da construção civil no país possa se abrir a partir de 2019 A publicação International […]
28/11/2018
A possibilidade de efetuar algumas alterações no CNO, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal, está entre as facilidades disponibilizadas pelo […]
Entre em
Contato
Rodovia A280A, 6777
2º andar, sala 214
Itinga - Araquari/SC
(47) 3063-2080
(47) 99672 8600
atendimento@disoaro.com.br