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As construções civis, independente de sua finalidade ou porte, devem estar devidamente regularizadas, junto á prefeitura municipal e Receita Federal do Brasil. A averbação, registro da construção civil perante o registro de imóveis, torna-se possível somente após esta regularização.

Para a regularização perante à Receita Federal do Brasil, é necessário realizar o preenchimento e envio da DISO – Declaração e Informações Sobre Obra, e posterior recolhimento do INSS devido, com base nas informações e documentos relacionados à construção, para assim então obter, a Certidão Negativa de Débitos – CND do imóvel.

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